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Qual a importância da análise das condições da ação em uma demanda?

Fonte:Fabrício Dantas Simas - Advogado (OAB/BA 20448)
Qual a importância da análise das condições da ação em uma demanda?

Independentemente do momento (cognição sumária ou exauriente) no qual o Operador do Direito deve verificar o preenchimento autoral das condições da ação, entendo que a observância prefacial das condições da ação numa causa é de suma importância.

Digo isso, pois é justamente através dessa apreciação, prefacial ou não, que o Magistrado poderá selecionar quais as demandas que devem, realmente, ser objeto de sua cognição.

Aliás, a doutrina eclética, embora defensora de uma apreciação das condições da causa sempre após a realização de instrução processual, foi elaborada, justamente, para mitigar a suposta liberdade exagerada de acesso à jurisdição decorrente da teoria abstrata.

Nosso Poder Judiciário anda assoberbado de demandas inócuas intentadas por partes cabalmente ilegítimas e, principalmente, desprovidas de interesse de agir.

Esse aferimento prefacial dispensa a prática de inúmeros atos processuais desnecessários, diariamente realizados por todos aqueles que de alguma forma atuam num processo.

E não se diga que tal apreciação prefacial consubstancia numa violação ao direito de ação, constitucionalmente consagrado ao cidadão que esteja diante de lesão ou ameaça a direito (CRFB, art. 5º, XXXV), bem assim que o processo existe para apreciar a alegação de lesão ou ameaça a direito, não sendo correto exigir do autor a demonstração antecedente (ou melhor, pré-processual) de titularidade do direito.

O que se pretende com a verificação das condições da ação num processo é assegurar a todo cidadão uma tutela jurisdicional efetiva, que venha ao encontro dos anseios dos jurisdicionados.