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Usucapião por abandono do lar

Fonte:Direito em Questao

"O ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O ato de abandonar o lar deve ser voluntário e injustificado, o cônjuge pretendente em usucapir deverá, como requisito, demonstrar que a saída do lar se deu injustificadamente".