Dantas Simas Advocacia
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Mulher é indenizada em R$20.000,00 por ter sido feito procedimento equivocado em consultório ginecológico.

Fonte:TJ/SP. Apelação Cível 91965636720078260000

Aquela foi vítima de lesão corporal, tendo ocorrido, com o exame, a ruptura de seu hímen. A coleta do material para análise deveria ter sido feita com um “swab”, instrumento semelhante a um cotonete gigante, que é inserido na vagina da mulher cuidadosamente. No caso de mulheres virgens, de forma alguma deve ser usado o espéculo vaginal.Segue ementa da decisão: "... AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autora vítima de lesão corporal quando da realização de exame ginecológico Imperícia da funcionária do laboratório, que não se atentou para a observação feita pela ginecologista no pedido e nem perguntou à paciente se ela era virgem Danos morais caracterizados Valor que é majorado para melhor compensar a dor sofrida Sentença reformada Recurso provido...".