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A má utilização do termo Maricón

Maricón!

Esse é o termo latino utilizado pela latinha de cerveja Skol, para difamar os nascidos no país da Argentina, em recentemente campanha publicitária lançada pela cervejaria de mesmo nome.

Francamente, a rivalidade existente entre brasileiros e argentinos no futebol, criada, por sinal, pela imprensa local e argentina, não pode jamais ultrapassar as 04 (quatro) linhas que definem o gramado do campo de futebol.

Nossa legislação proíbe veemente qualquer tipo de campanha ofensiva e discriminatória. Um bom exemplo está no art. 5º da nossa Constiuição Federal que garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza. 

Somado a isso, o art. 20 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade". 

Infelizmente, algumas poucas agências de publicidade, diga-se de passagem, mal assessoradas, não se dão ao trabalho de consultar preventivamente um corpo jurídico para fins de analisar possível violação à lei proferida por qualquer de suas campanhas publicitárias.

Felizmente, no caso em comento, o Ministério Público Federal/MG já instaurou inquérito civil público para fins de apuração de tal fato, tendo inclusive recomendado a Ambev a retirada do ar de tal comercial.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/MG, referida propaganda possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo “maricón” significa: “maricas”, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde, etc.

Agora é esperar e rezar para que tal afronte à lei seja imediatamente sanada.