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Ordem vai ao CNJ pedir uniformização de julgamentos virtuais nos tribunais do país

Fonte:OAB
Ordem vai ao CNJ pedir uniformização de julgamentos virtuais nos tribunais do país

 A OAB Nacional enviou, nesta segunda-feira (3), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício no qual apresenta considerações e sugestões para a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros. A Ordem defende que as medidas sugeridas no documento contribuirão de forma expressiva para aperfeiçoar os procedimentos conduzidos em ambiente eletrônico, em prol da segurança jurídica, da transparência e da efetividade do acesso à justiça, qualificando a prestação jurisdicional em todo o país.

Para o secretário-geral do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, “a defesa das prerrogativas dos advogados é prioridade para a OAB e deve ser feita também no meio virtual, para assegurar o devido processo legal. O pleito ao presidente do STF e CNJ sistematiza diversas lutas da categoria, solicitando  a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros.”

O Brasil atualmente dispõe de quatro tribunais superiores, cinco tribunais regionais federais, 27 tribunais de justiça estaduais, 27 tribunais regionais eleitorais, três tribunais de justiça militar e 24 tribunais regionais do trabalho, além de inúmeros tribunais administrativos (como os tribunais de contas, agências reguladoras, conselhos e afins) que demandam a atuação de advogados.

"Ainda que o CNJ tenha fornecido, por meio de suas resoluções, orientações gerais para viabilizar a continuidade do expediente forense em meio à pandemia, fato é que cada tribunal tem disciplinado de modo próprio e singular acerca do procedimento a ser adotado para fins de priorização e implementação do trâmite eletrônico", aponta o documento.

O ofício propõe a regulamentação do atendimento online nos seguintes termos: 

os magistrados, de qualquer grau de jurisdição, devem, necessariamente, atender os advogados nos casos em que sejam relator ou que estejam na pauta de julgamento do órgão julgador do qual façam parte (art. 7o, VIII, Lei 8.906/94);

nos casos de atendimento por meio virtual, os magistrados devem disponibilizar no sítio eletrônico do tribunal os horários de atendimento semanais, de preferência com a possibilidade de marcação da audiência pelo próprio site;

a possibilidade de marcação das audiências online não impede que haja atendimentos fora da agenda, sempre que o magistrado entender pertinente ou que haja urgência;

os tribunais devem disponibilizar em seu site o número de atendimentos online e presenciais realizados por cada magistrado, como forma de dar transparência a essa prerrogativa da advocacia;

deve haver uniformização nacional da plataforma de atendimento online dos advogados, bem como a possibilidade de encaminhamento dos memoriais pela via online;

o encaminhamento de e-mail, arquivo de áudio e/ou vídeo ao gabinete do magistrado não substitui o atendimento do advogado, visto ser imprescindível a interação dialógica entre julgador e advogado.